Advogado de empresa multinacional publica artigo contra o Ministério Público Federal. Furioso, o causídico ataca a Instituição, acusando-a de atuar de forma ideológica contra o “desenvolvimento, a segurança jurídica e o emprego”. Isso porque o MPF busca fazer valer nossa Constituição Federal, pedindo que sejam ouvidas as comunidades quilombolas, indígenas e de pescadores locais antes da implantação de uma gigantesca monocultura de eucalipto no RS.
Sem razão o colérico advogado da multinacional CMPC. E sustento a afirmação com os bem articulados argumentos de outro advogado, o Dr. Luis Fernando de Almeida Arbo, no brilhante artigo intitulado “O fiscal incômodo e o altar do bilhão:
“Há quem descubra, diante de uma fábrica bilionária, que a Constituição atrapalha.
É sempre assim: quando o cidadão pobre invade um terreno, pedem-se polícia, lei e sentença; quando o capital desembarca com cifras de procissão barroca, pedem-se silêncio, tapete vermelho e fé.
O artigo que acusa o Ministério Público Federal de “ativismo” esquece o detalhe mais inconveniente: o MP não nasceu para aplaudir palanque, cortar fita ou medir progresso pelo tamanho do Pix.
O art. 127 da Constituição lhe dá a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; não lhe dá a função de relações-públicas do PIB.
O art. 129, III, ainda lhe entrega o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o meio ambiente.
Portanto, quando o MPF age, não está saindo do leito constitucional; está justamente entrando nele, para desespero dos que prefeririam um rio constitucional seco, manso e navegável por cargueiros.
O que se pediu no caso foi que indígenas, quilombolas e pescadores artesanais fossem ouvidos, que Funai, Incra e Ministério da Pesca conduzissem as consultas dentro de suas competências, e que estudos de componente tradicional fossem feitos antes de se vender a paisagem como inevitável.
A livre iniciativa, citada como se fosse monarca absoluto, também mora na Constituição, mas divide a casa com a função social, a defesa do consumidor e a proteção ambiental.
O art. 225 não diz que todos têm direito a um balanço trimestral ecologicamente equilibrado; diz que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo.
A segurança jurídica não é a segurança do empreendedor contra a lei; é a segurança de todos contra o arbítrio, inclusive o arbítrio elegante, perfumado e bilionário.
Querer que um megaprojeto obedeça a estudos, licenças e consultas não é hostilidade ao desenvolvimento; é a única forma adulta de desenvolvimento, aquela que não confunde canteiro de obras com carta de alforria.
O argumento dos bilhões e dos empregos tem a solenidade de um sino, mas não dispensa a pergunta: quantos bilhões autorizam ignorar povos tradicionais, água, pesca, território e futuro?
Do contrário, bastaria colar um cifrão na porta de qualquer empreendimento e transformar Fepam, Funai, Incra, MPF e Judiciário em figurantes de inauguração. Até a decisão recente da Justiça Federal não canonizou a empresa nem excomungou o MPF; apenas negou, por ora, a suspensão liminar, mantendo a ação viva e o debate técnico em tramitação.
O mundo inteiro discute como compatibilizar economia, clima, povos e florestas; por aqui, alguns ainda sonham com uma república cartorial onde a fortuna entra primeiro e a Constituição, se muito insistir, aguarda senha no corredor.
Não, o MPF não deve ser relapso para tranquilizar associações empresariais aflitas.
Não deve ajoelhar-se diante de grande empreendimento como se investimento fosse sacramento. E não deve pedir desculpas por exigir legalidade de quem promete desenvolvimento.
O verdadeiro atraso não está em fiscalizar; está em tratar fiscalização como insolência.
O verdadeiro risco ao progresso é o velho progresso sem freio, que deixa emprego no discurso e passivo ambiental na vida dos que não foram convidados para a coletiva de imprensa...”