Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (25) proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. As plataformas terão 10 dias para deixar de operar e deverão devolver integralmente os valores devidos aos apostadores, incluindo saldos disponíveis, prêmios e apostas que forem consideradas sem efeito.
Após o bloqueio dos sites e aplicativos, as empresas terão dois dias para disponibilizar os recursos para restituição. As instituições financeiras e de pagamento deverão fazer os pagamentos aos apostadores em até sete dias após receberem os dados das plataformas.