O concurso público promovido pela Prefeitura de Fortaleza dos Valos em 2025 foi suspenso por decisão judicial após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A medida impede, por enquanto, qualquer nomeação, posse ou exercício de candidatos aprovados até que o mérito da ação seja julgado.
A ação foi ajuizada em 5 de junho de 2026 pela Promotoria Especializada de Cruz Alta, conduzida pela promotora de Justiça Suzane Hellfeldt. Conforme o Ministério Público, a investigação identificou indícios de irregularidades tanto na contratação da banca organizadora quanto na condução do certame.
Segundo o MPRS, há elementos que apontam possível direcionamento na dispensa de licitação utilizada para contratar o Instituto Legalle, responsável pela realização do concurso. A apuração também levantou suspeitas de fraude nos resultados, especialmente em cargos considerados estratégicos e de maior remuneração.
De acordo com a denúncia, candidatos classificados nas primeiras posições em funções de maior relevância administrativa possuiriam vínculos familiares, políticos ou profissionais com integrantes da administração municipal. O Ministério Público também sustenta que diversos aprovados já ocupavam cargos comissionados ou mantinham contratos temporários junto ao município.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu existir risco de prejuízo ao interesse público caso o concurso seguisse produzindo efeitos antes da conclusão do processo. Por essa razão, determinou a suspensão imediata dos atos relacionados ao certame.
O concurso havia sido lançado pela Prefeitura de Fortaleza dos Valos no final de 2025 e previa o preenchimento de 70 vagas em diferentes áreas da administração municipal. Conforme a divulgação oficial realizada pela prefeitura nas redes sociais, as inscrições ocorreram entre 19 de dezembro de 2025 e 19 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo site do Instituto Legalle.
As vagas contemplavam cargos de nível básico, médio/técnico e superior. Entre as oportunidades anunciadas estavam funções como agente de manutenção e obras, servente, operário, mecânico e motorista-operador de máquinas. Para o nível médio e técnico, o edital previa cargos como auxiliar de ensino, auxiliar técnico, fiscal municipal, oficial administrativo, técnico agrícola, técnico em enfermagem, técnico em eletricidade e auxiliar em saúde bucal.
Já no nível superior, o município oferecia vagas para agente de controle interno, assistente social, contador, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico clínico geral, nutricionista, odontólogo, procurador jurídico, psicólogo, psicopedagogo e professores de diversas áreas, incluindo Artes, Educação Física e Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Os salários variavam conforme o cargo e a carga horária prevista em edital, abrangendo desde funções operacionais até cargos técnicos e profissionais especializados.
Com a decisão liminar, o futuro do concurso permanece indefinido e dependerá da análise do mérito da ação civil pública. Enquanto isso, permanecem suspensos todos os atos de nomeação e posse decorrentes do certame.